Da sentença à requisição
Intimada no cumprimento de sentença, a prefeitura tem 30 dias para impugnar a execução. Sem impugnação, ou com ela rejeitada, vem a requisição de pagamento.
RPV ou precatório
Até o teto de pequeno valor, fixado por lei de cada prefeitura e nunca abaixo do valor do benefício mais alto do regime geral de previdência, o crédito é pago por RPV, por ordem do juiz, em 2 meses da entrega da requisição. Sem lei própria, o teto municipal é de 30 salários mínimos. Acima dele, é precatório, e partir a execução para caber na RPV é vedado.
Quando o precatório é pago
O precatório apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento, com pagamento até o fim do ano seguinte. A data era 1º de julho, passou a 2 de abril com a emenda de 2021 e a 1º de fevereiro com a Emenda Constitucional 136, de setembro de 2025.
O precatório acima de 15% do total apresentado à prefeitura tem 15% pagos até o fim do ano seguinte e o restante em parcelas iguais nos cinco exercícios seguintes, ou por acordo direto.
O limite anual da Emenda 136
A mesma emenda limitou o total que estados e prefeituras pagam de precatório por ano a uma faixa de 1% a 5% da receita corrente líquida do ano anterior, conforme o estoque em atraso, inclusive para o precatório inscrito antes dela. O limite é do ente inteiro, não de cada crédito. Pagar acima dele depende de dotação específica.
A regra está em vigor e é questionada no Supremo Tribunal Federal, na ADI 7873, ainda sem julgamento.
O que muda para quem fornece
A consequência é de planejamento. Cada crédito judicial pede a sua coluna na carteira de recebíveis, pelo regime em que cai.
Este texto descreve a regra escrita e não é conselho jurídico. Caso com mais camadas pede análise individual.
Fontes. Constituição Federal de 1988, art. 100; ADCT, art. 87; Emenda Constitucional 136/2025, art. 8º; Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 535.