Contrato administrativo, do contrato ao crédito em conta.
Contrato administrativo é o contrato que a sua empresa assina com o governo depois da licitação ou da contratação direta, regido pelas próprias cláusulas e pelos preceitos de direito público (Lei 14.133/2021, art. 89).
Ele diz o que entregar, como medir, quando pagar e como reajustar o preço. É na execução que se percorre o caminho até o crédito em conta e que nasce o atestado para a próxima disputa.
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O que é contrato administrativo?
É o contrato regido pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, com aplicação supletiva do direito privado (Lei 14.133/2021, art. 89).
A lei lista as cláusulas necessárias, entre elas o preço e as condições de pagamento, o reajuste, a medição, o prazo para liquidação e para pagamento e o crédito pelo qual corre a despesa (art. 92, V, VI e VIII).
O contrato só ganha eficácia depois de divulgado no PNCP, em até 20 dias úteis da assinatura quando vem de licitação e em até 10 dias úteis quando vem de contratação direta (art. 94).
Na dispensa por valor e na compra com entrega imediata e integral, o instrumento de contrato pode ser substituído por carta-contrato, nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução de serviço (art. 95).
Quanto tempo pode durar um contrato com o governo?
Serviços e fornecimentos contínuos podem ser contratados por até 5 anos (Lei 14.133/2021, art. 106) e prorrogados até o limite de 10 anos, se o edital previr e os preços continuarem vantajosos (art. 107).
A ata de registro de preços vale 1 ano e pode ser prorrogada por igual período (art. 84).
A Administração confere o crédito orçamentário no começo do contrato e a cada exercício (art. 106, II), e pode extinguir o contrato plurianual sem ônus quando não tiver crédito ou quando ele deixar de ser vantajoso, só na data de aniversário (art. 106, III, e § 1º).
Contrato contínuo e ata de registro de preços são a cauda longa, que mantém a empresa fornecendo ao longo do tempo.
O governo pode mudar o contrato?
Pode, nos limites da lei. A Administração pode alterar o contrato sozinha para adequar o projeto ou a quantidade (Lei 14.133/2021, art. 124, I), e a empresa é obrigada a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado, ou acréscimos de até 50% na reforma de edifício ou de equipamento (art. 125).
Quando força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fato imprevisível impede a execução como foi pactuada, as partes podem restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato (art. 124, II, d).
O reajuste pelo índice do edital é outra coisa, e o edital é obrigado a prevê-lo (art. 25, § 7º).
Quais são os tipos de empenho?
Empenho é o ato que cria para o governo a obrigação de pagar, e nenhuma despesa pode ser feita sem empenho prévio (Lei 4.320/1964, arts. 58 e 60).
A lei prevê o empenho por estimativa e o empenho global, e a prática da contabilidade pública chama de ordinário o empenho de valor conhecido pago de uma vez.
- Ordinário. Valor exato, conhecido na hora do empenho, pago de uma vez.
- Por estimativa. Para a despesa cujo valor não se pode determinar (Lei 4.320/1964, art. 60, § 2º).
- Global. Para a despesa contratual sujeita a parcelamento (Lei 4.320/1964, art. 60, § 3º).
Lei 4.320/1964, art. 58. “O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.”
Para cada empenho sai a nota de empenho, com o nome do credor, a representação e a importância da despesa (Lei 4.320/1964, art. 61). Contrato sem empenho correspondente é sinal de alerta antes de qualquer entrega.
Como o pagamento chega à empresa?
Em quatro passos, empenho, recebimento do objeto, liquidação e pagamento pela ordem cronológica.
- Empenho. Reserva o crédito da despesa, antes de ela acontecer (Lei 4.320/1964, art. 60).
- Recebimento. O objeto é recebido de forma provisória pelo responsável pela fiscalização e de forma definitiva por quem a autoridade competente designar, por termo detalhado (Lei 14.133/2021, art. 140).
- Liquidação. O órgão verifica o direito da empresa com base no contrato, na nota de empenho e nos comprovantes de entrega (Lei 4.320/1964, art. 63, § 2º). O pagamento só sai depois da liquidação (art. 62).
- Pagamento. Segue a ordem cronológica de cada fonte de recurso, por categoria de contrato, e o órgão publica essa ordem todo mês (Lei 14.133/2021, art. 141, caput e § 3º).
Cada passo pede documento. Nota fiscal emitida conforme o contrato, termo de recebimento e medição assinada. Fazer o certo não elimina o litígio. Faz com que a empresa o atravesse com documento na mão.
O que é atestado de capacidade técnica e como conseguir?
É o documento que prova que a empresa já executou objeto semelhante. O edital pode exigi-lo na habilitação técnica (Lei 14.133/2021, art. 67, II), só para as parcelas de maior relevância, as de valor igual ou superior a 4% do total estimado (art. 67, § 1º), e com quantidade mínima de até 50% delas (art. 67, § 2º).
O atestado nasce de cada contrato executado. Ao fim de cada entrega, a empresa pede ao contratante o documento com objeto, quantidade, prazo e qualidade da execução.
A lei prevê ainda que o contratante emita documento de avaliação do desempenho do contratado, que constará do registro cadastral (art. 88, § 3º). Atestado é sempre de fornecimento real e compatível com o objeto. A habilitação técnica completa está em habilitação e SICAF.
Quem fiscaliza o contrato?
Um ou mais fiscais designados pela Administração, que anotam em registro próprio as ocorrências da execução e determinam o que for preciso para corrigir faltas ou defeitos (Lei 14.133/2021, art. 117, § 1º).
O registro do fiscal é a memória do contrato. A empresa que guarda o próprio registro, com medição, comunicação formal e entrega documentada, responde a qualquer questionamento com documento.
Esta página explica a regra geral da lei e não é parecer individual. Caso com mais camadas pede análise individual. Leia o aviso jurídico.
O que costumam perguntar sobre contrato e execução.
O que é contrato administrativo?
É o contrato que a empresa assina com o governo, regido pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público (Lei 14.133/2021, art. 89). Ele só ganha eficácia depois de divulgado no PNCP (art. 94).
Quais são os tipos de empenho?
Por estimativa, para despesa de valor que não se pode determinar, e global, para despesa contratual parcelada (Lei 4.320/1964, art. 60, §§ 2º e 3º). O empenho de valor conhecido pago de uma vez é chamado de ordinário na prática da contabilidade pública.
Quanto tempo pode durar um contrato com o governo?
Serviços e fornecimentos contínuos, até 5 anos, prorrogáveis até 10 (Lei 14.133/2021, arts. 106 e 107). A ata de registro de preços vale 1 ano, prorrogável por igual período (art. 84).
O que é atestado de capacidade técnica?
É o documento que prova que a empresa já executou objeto semelhante, exigido na habilitação técnica só para as parcelas de maior relevância (Lei 14.133/2021, art. 67, II e § 1º). É sempre de fornecimento real e compatível com o objeto.