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O que é o SICAF e como a empresa se habilita.

Habilitação é a prova de que a sua empresa pode contratar com o governo, e é nela que a empresa pode ficar de fora antes de o preço contar.

A Lei 14.133/2021 divide essa prova em quatro frentes, a jurídica, a técnica, a fiscal, social e trabalhista e a econômico-financeira (art. 62). O SICAF é o cadastro de fornecedores usado nas compras do governo federal, onde a empresa registra esses documentos e os mantém válidos.

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O que é o SICAF?

O SICAF, Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, é o cadastro de fornecedores usado nas compras do governo federal. A empresa registra ali os documentos de habilitação e os atualiza quando vencem.

A Lei 14.133/2021 permite que o edital aceite o registro cadastral emitido por órgão público no lugar dos documentos de habilitação (art. 70, II) e prevê o sistema de registro cadastral unificado no PNCP (art. 87).

Esse cadastro é público, fica aberto aos interessados e tem chamamento pela internet ao menos uma vez por ano, para atualizar os registros e receber novos fornecedores (art. 87, § 1º).

Cadastro em dia não substitui a leitura do edital. Cada certame diz o que aceita do cadastro e o que pede à parte.

Quais são os tipos de habilitação?

São quatro, pela Lei 14.133/2021 (art. 62).

  • Jurídica (art. 66). Prova que a empresa existe e, quando cabível, que tem autorização para a atividade contratada.
  • Técnica (art. 67). Prova, por atestados e certidões, que a empresa já executou objeto semelhante e que tem pessoal, instalações e aparelhamento para o contrato.
  • Fiscal, social e trabalhista (art. 68). Inscrição no CNPJ e nos cadastros de contribuintes, regularidade com as Fazendas, com a Seguridade Social e o FGTS e com a Justiça do Trabalho, e o cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição, sobre o trabalho de menores.
  • Econômico-financeira (art. 69). Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios e certidão negativa de falência, com os índices previstos no edital.

Lei 14.133/2021, art. 62. A habilitação é a fase em que se verifica o “conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação”.

O que o edital não pode exigir?

A lei põe limites. Na habilitação econômico-financeira, é vedado exigir valores mínimos de faturamento anterior e índices de rentabilidade ou lucratividade (Lei 14.133/2021, art. 69, § 2º).

O edital pode pedir capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor estimado, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços (art. 69, § 4º).

Na técnica, o atestado só pode ser pedido para as parcelas de maior relevância, as de valor igual ou superior a 4% do total estimado (art. 67, § 1º), com quantidade mínima de até 50% dessas parcelas e sem limitação de tempo ou de local (art. 67, § 2º).

Exigência fora desses limites se aponta por impugnação, até 3 dias úteis antes da abertura do certame (art. 164). O tema está em pregão e precificação.

Quando a empresa entrega os documentos?

Na regra da Lei 14.133/2021, depois da disputa. A habilitação vem depois do julgamento das propostas (art. 17, V), os documentos são pedidos só do vencedor, salvo quando o edital inverte as fases (art. 63, II), e a regularidade fiscal é exigida só do mais bem classificado (art. 63, III).

Depois da entrega, não se troca documento nem se apresenta documento novo, salvo em diligência, para complementar informação sobre fato que já existia na abertura do certame ou para atualizar documento que venceu depois do recebimento das propostas (art. 64).

Por isso a validade de cada certidão se lê contra a data da sessão, e não contra a data de hoje.

Empresa com certidão positiva pode participar de licitação?

Depende do que a certidão diz. A certidão positiva com efeito de negativa, a que mostra crédito não vencido, em execução com penhora efetivada ou com exigibilidade suspensa, tem os mesmos efeitos da negativa (Código Tributário Nacional, Lei 5.172/1966, art. 206).

Para a microempresa e a empresa de pequeno porte, a Lei Complementar 123/2006 manda apresentar toda a documentação de regularidade fiscal e trabalhista mesmo com restrição (art. 43) e dá prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, contado de quando a empresa é declarada vencedora, para regularizar (art. 43, § 1º).

Onde a empresa perde na habilitação?

Em documento que podia ter sido resolvido antes da sessão. Certidão que vence entre a proposta e a sessão, atestado que não alcança a parcela relevante do objeto, balanço fora do formato pedido e cadastro desatualizado na plataforma do certame.

A lei ajuda em parte. O desatendimento de exigência meramente formal, que não compromete a qualificação, não afasta o licitante (art. 12, III), e a comissão pode sanar erro ou falha que não altera a substância do documento (art. 64, § 1º).

O resto é preparo. O atestado de capacidade técnica e o jeito de conseguir cada um estão em contratos e execução.

Esta página explica a regra geral da lei e não é parecer individual. Caso com mais camadas pede análise individual. Leia o aviso jurídico.

O que costumam perguntar sobre habilitação e SICAF.

O que é SICAF?

É o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, o cadastro de fornecedores usado nas compras do governo federal. A Lei 14.133/2021 permite que o edital aceite o registro cadastral no lugar dos documentos de habilitação (art. 70, II).

Quais são os tipos de habilitação em licitação?

Quatro. Jurídica (art. 66), técnica (art. 67), fiscal, social e trabalhista (art. 68) e econômico-financeira (art. 69), todas da Lei 14.133/2021, que define as quatro no art. 62.

O edital pode exigir faturamento mínimo?

Não. A Lei 14.133/2021 veda exigir valores mínimos de faturamento anterior e índices de rentabilidade ou lucratividade (art. 69, § 2º). O edital pode pedir capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor estimado, nos casos do art. 69, § 4º.

Empresa com certidão positiva pode participar de licitação?

A certidão positiva com efeito de negativa tem os mesmos efeitos da negativa (Código Tributário Nacional, art. 206).

Microempresa e empresa de pequeno porte participam mesmo com restrição fiscal ou trabalhista e têm cinco dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, depois de declaradas vencedoras, para regularizar (Lei Complementar 123/2006, art. 43, § 1º).

Quando a empresa apresenta os documentos de habilitação?

Depois do julgamento das propostas, e só o vencedor, salvo quando o edital inverte as fases (Lei 14.133/2021, arts. 17 e 63, II). Depois da entrega, documento novo só entra em diligência (art. 64).

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