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Como vender para o governo e participar de licitações.

Vender para o governo é participar de contratações que seguem regra publicada antes do jogo. A sua empresa precisa estar habilitada, achar as contratações que combinam com o que ela vende e onde atende, ler o edital no prazo, competir e executar o contrato até o crédito em conta.

Tudo isso está na Lei 14.133/2021, a lei de licitações e contratos, que vale para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

Legacy Business B2G. Atualizado em .

Licitação é carta marcada?

Não. O edital é público, o preço é público e o nome de quem ganha também é público. O governo mostra as regras antes do jogo.

A Lei 14.133/2021 manda fazer a licitação preferencialmente pela internet e, quando ela for presencial, gravar a sessão em áudio e vídeo (art. 17, § 2º).

O contrato só passa a valer depois de divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas, o PNCP (art. 94). Quem quiser conferir quem ganhou e por quanto, confere.

Lei 14.133/2021, art. 17, § 2º. “As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.”

Quem compra e como o governo compra?

Compram os órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com as autarquias, as fundações e os fundos especiais (Lei 14.133/2021, art. 1º). Para bens e serviços comuns, a modalidade é o pregão, decidido pelo menor preço ou pelo maior desconto (art. 6º, XLI).

Bens e serviços especiais e obras e serviços de engenharia vão para a concorrência, e o serviço comum de engenharia também pode ir ao pregão (art. 6º, XXXVIII, e art. 29, parágrafo único).

Há também a contratação direta, por dispensa, por inexigibilidade e pelo credenciamento, cada uma com regra própria (arts. 74, 75 e 79). Ela segue rito próprio, e a empresa contratada continua precisando comprovar a habilitação (art. 72, V). O assunto tem página própria, em credenciamento e dispensa.

Por onde a empresa começa?

Pela pergunta que vem antes do edital. Existe mercado público para o que a sua empresa vende, no raio em que ela atende, e ela consegue provar que pode contratar.

  1. Conferir se o objeto social e os CNAEs da empresa batem com o que os órgãos do raio contratam.
  2. Organizar a habilitação nas quatro frentes da lei, jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira (art. 62).
  3. Fazer o cadastro nas plataformas onde os certames acontecem. O edital pode aceitar o registro cadastral no lugar dos documentos (art. 70, II).
  4. Acompanhar o que os órgãos publicam, do plano de contratações anual ao edital.
  5. Ler cada edital dentro do prazo, decidir se vale participar e formar o preço.
  6. Competir, executar o contrato e acompanhar cada pagamento.

A habilitação e o cadastro têm página própria, em habilitação e SICAF.

Onde o governo publica o que vai comprar?

No Portal Nacional de Contratações Públicas, o PNCP, que a Lei 14.133/2021 criou para a divulgação centralizada e obrigatória dos atos de contratação (art. 174, I).

Lá ficam os planos de contratação anuais, os editais, os avisos de contratação direta, as atas de registro de preços e os contratos (art. 174, § 2º).

Antes do edital, o órgão pode elaborar o plano de contratações anual, com o que pretende contratar no ano (art. 12, VII). Quando existe, o plano fica à disposição do público em sítio eletrônico oficial (art. 12, § 1º).

É ali que a empresa se prepara antes de a contratação sair, sempre pelos canais públicos. Cada edital indica a plataforma em que a sessão acontece.

Lei 14.133/2021, art. 174, I. O PNCP é o sítio eletrônico oficial destinado à “divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei”.

Quanto tempo a empresa tem entre o edital e a disputa?

Pouco. Na compra de bens pelo menor preço ou pelo maior desconto, o prazo mínimo entre a divulgação do edital e as propostas é de 8 dias úteis, e nos serviços comuns é de 10 dias úteis (Lei 14.133/2021, art. 55, I, a, e II, a).

O pedido de impugnação ou de esclarecimento tem de ser protocolado até 3 dias úteis antes da abertura do certame (art. 164). Recurso perdido por prazo não volta.

Por isso a leitura do edital começa no dia em que ele sai, e não na véspera da sessão. O pregão, o preço e a impugnação estão em pregão e precificação.

O governo paga?

A lei amarra o pagamento ao orçamento antes de o contrato existir. Nenhuma contratação pode ser feita sem a indicação dos créditos orçamentários que pagam as parcelas do ano (Lei 14.133/2021, art. 150), e o órgão paga pela ordem cronológica de cada fonte de recurso, que ele publica todo mês na internet (art. 141, caput e § 3º).

Lei 14.133/2021, art. 150. “Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa.”

Existe um campo no edital que mostra de onde sai o dinheiro do contrato, a cláusula da dotação. O caminho do contrato até o crédito em conta está em contratos e execução.

Preciso ter contato dentro do órgão?

Não. A leitura parte do que é público, o plano de contratações, o edital, a dotação e a fonte de recurso.

A lei proíbe ao agente público admitir condição que restrinja a competição ou crie preferência pela sede ou pelo domicílio do licitante, ressalvados os casos previstos em lei (Lei 14.133/2021, art. 9º, I).

Você vende para a instituição, não para político.

Esta página explica a regra geral da lei e não é parecer individual. Caso com mais camadas pede análise individual. Leia o aviso jurídico.

O que costumam perguntar sobre vender para o governo.

Como participar de licitações do governo?

A empresa organiza a habilitação nas quatro frentes da Lei 14.133/2021 (art. 62), faz o cadastro nas plataformas onde os certames acontecem, acompanha os editais no PNCP (art. 174) e apresenta a proposta dentro do prazo do edital.

Depois da disputa vêm a habilitação, os recursos e a homologação (art. 17). Depois o vencedor é convocado para o contrato (art. 90).

Preciso já ter vendido para o governo para participar?

Não. A Lei 14.133/2021 não exige contrato público anterior para participar. O edital pode pedir atestado de capacidade técnica de execução semelhante, nos limites do art. 67, e o atestado é sempre de fornecimento real e compatível com o objeto.

Onde encontro as licitações abertas?

No Portal Nacional de Contratações Públicas, o PNCP, criado pela Lei 14.133/2021 para a divulgação centralizada e obrigatória dos atos de contratação (art. 174). Cada edital indica a plataforma em que a sessão acontece.

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