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Credenciamento, dispensa e inexigibilidade. O que é cada um.

Credenciamento, dispensa e inexigibilidade são caminhos que a Lei 14.133/2021 prevê para o governo contratar sem a disputa de uma licitação comum.

Para a sua empresa, abrem contratação que não depende de lance, e nenhum deles é atalho. A empresa contratada continua precisando comprovar a habilitação, e o órgão precisa justificar o preço e a escolha (art. 72).

Legacy Business B2G. Atualizado em .

O que é credenciamento?

Credenciamento é o chamamento público em que o órgão convoca as empresas interessadas e credencia as que preenchem os requisitos, para executar o objeto quando forem convocadas (Lei 14.133/2021, art. 6º, XLIII).

Lei 14.133/2021, art. 6º, XLIII. Credenciamento é o “processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados”.

A lei admite o credenciamento em quatro situações (art. 79). Na contratação paralela e não excludente, quando vale contratar várias empresas ao mesmo tempo em condições padronizadas. Na seleção a critério de terceiros, quando quem escolhe o fornecedor é o beneficiário direto do serviço.

Nos mercados fluidos, quando o preço oscila tanto que a licitação não consegue selecionar. E, desde a Lei 15.266/2025, no comércio eletrônico de bens e serviços comuns padronizados do Sistema de Compras Expressas, o Sicx.

Como a empresa entra num credenciamento?

Respondendo ao edital de chamamento, que fica à disposição do público em sítio eletrônico oficial para permitir o cadastramento permanente de novos interessados (Lei 14.133/2021, art. 79, § 1º, I).

O edital traz as condições padronizadas de contratação e, na contratação paralela e na seleção por terceiros, já define o valor (art. 79, § 1º, III).

Quando o objeto não permite contratar todas as credenciadas ao mesmo tempo, a demanda é distribuída por critério objetivo (art. 79, § 1º, II). O credenciamento é um procedimento auxiliar da licitação (art. 78, I), e a contratação que sai dele é caso de inexigibilidade (art. 74, IV).

O que é inexigibilidade de licitação?

É a contratação direta quando a competição é inviável (Lei 14.133/2021, art. 74). Não há como comparar propostas, porque só uma empresa fornece ou porque o objeto pede um profissional ou um imóvel específico.

  • Fornecedor exclusivo, com a exclusividade comprovada por documento idôneo e vedada a preferência por marca (art. 74, I, e § 1º).
  • Profissional do setor artístico consagrado pela crítica ou pela opinião pública (art. 74, II).
  • Serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, com profissional ou empresa de notória especialização, vedada a inexigibilidade para publicidade e divulgação (art. 74, III).
  • Objeto que deva ou possa ser contratado por credenciamento (art. 74, IV).
  • Aquisição ou locação de imóvel cujas instalações e localização tornem necessária a escolha (art. 74, V).

O que é dispensa de licitação?

É a contratação direta em que a competição seria possível, mas a lei permite não licitar nos casos que ela lista (Lei 14.133/2021, art. 75).

Entre eles estão a contratação de valor baixo (art. 75, I e II), a repetição de licitação feita há menos de um ano que não teve interessados ou propostas válidas (art. 75, III, a) e a emergência ou calamidade pública (art. 75, VIII).

Na emergência, a contratação se limita ao necessário para atender a situação e às parcelas que possam ser concluídas em até um ano, sem prorrogação do contrato (art. 75, VIII).

Qual o valor da dispensa de licitação em 2026?

Em 2026, a dispensa por valor vale para contratações abaixo de R$ 130.984,20 em obras e serviços de engenharia e em manutenção de veículos automotores, e abaixo de R$ 65.492,11 nos outros serviços e compras.

Os valores são do Decreto 12.807/2025, que atualizou os limites do art. 75, I e II, da Lei 14.133/2021 e está em vigor desde 1º de janeiro de 2026.

Decreto 12.807/2025, anexo. Art. 75, caput, inciso I, R$ 130.984,20. Art. 75, caput, inciso II, R$ 65.492,11. Em vigor desde 1º de janeiro de 2026 (art. 5º).

A lei fixou os limites originais em R$ 100 mil e R$ 50 mil e manda atualizá-los todo 1º de janeiro pelo IPCA-E (art. 182).

Para ver se a contratação cabe no limite, soma-se o que a mesma unidade gestora gastou no exercício com objetos da mesma natureza (art. 75, § 1º). Os limites dobram para consórcio público e para autarquia ou fundação qualificada como agência executiva (art. 75, § 2º).

Como a empresa fica sabendo de uma dispensa?

Pelo aviso. As dispensas por valor devem ser, preferencialmente, precedidas de aviso em sítio eletrônico oficial por no mínimo 3 dias úteis, com o objeto e o pedido de propostas adicionais de eventuais interessados (Lei 14.133/2021, art. 75, § 3º).

Os avisos de contratação direta também ficam no PNCP (art. 174, § 2º, III).

Três dias úteis é pouco tempo. Quem já está habilitado e cadastrado responde ao aviso. Quem ainda vai organizar os documentos perde a vez.

Contratação direta dispensa a habilitação?

Não. O processo de contratação direta precisa comprovar que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária (Lei 14.133/2021, art. 72, V), além de trazer a estimativa de despesa, a razão da escolha e a justificativa de preço (art. 72, II, VI e VII).

O ato que autoriza a contratação direta, ou o extrato do contrato, fica à disposição do público em sítio eletrônico oficial (art. 72, parágrafo único).

Contratação direta muda o rito, e a regra continua valendo. A habilitação está em habilitação e SICAF, e a regra geral para quem está começando está em vender para o governo.

Esta página explica a regra geral da lei e não é parecer individual. Caso com mais camadas pede análise individual. Leia o aviso jurídico.

O que costumam perguntar sobre contratação direta.

O que é credenciamento em licitação?

É o chamamento público em que o órgão convoca as empresas interessadas e credencia as que preenchem os requisitos, para executar o objeto quando convocadas (Lei 14.133/2021, art. 6º, XLIII). O edital de chamamento fica aberto a novos interessados (art. 79, § 1º, I).

O que é inexigibilidade de licitação?

É a contratação direta quando a competição é inviável, como no fornecedor exclusivo, no serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com notória especialização e no objeto contratado por credenciamento (Lei 14.133/2021, art. 74).

Qual o valor da dispensa de licitação em 2026?

R$ 130.984,20 para obras e serviços de engenharia e manutenção de veículos automotores, e R$ 65.492,11 para outros serviços e compras. A contratação precisa ficar abaixo desses valores, atualizados pelo Decreto 12.807/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026 (Lei 14.133/2021, art. 75, I e II).

Qual a diferença entre dispensa e inexigibilidade?

Na inexigibilidade a competição é inviável (Lei 14.133/2021, art. 74). Na dispensa a competição seria possível, mas a lei permite contratar sem licitar nos casos que ela lista (art. 75).

Contratação direta é um atalho?

Não. O órgão precisa instruir o processo com estimativa de despesa, razão da escolha e justificativa de preço, e a empresa precisa comprovar a habilitação (Lei 14.133/2021, art. 72). Muda o rito, e a regra continua valendo.

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