Como participar das licitações da prefeitura.
A prefeitura compra pela mesma lei que vale para a União e os estados, a Lei 14.133/2021 (art. 1º).
Para vender ao município, a sua empresa acompanha onde ele publica as contratações, confere se o objeto e a habilitação cabem e lê de onde sai o dinheiro de cada contrato antes de entrar na disputa.
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A lei de licitações vale para a prefeitura?
Vale. A Lei 14.133/2021 traz as normas gerais de licitação e contratação para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com a administração direta, as autarquias e as fundações (art. 1º).
O que muda de uma prefeitura para outra é a plataforma em que a sessão acontece e o que cada uma planeja contratar.
Lei 14.133/2021, art. 1º. “Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
Na estimativa de preço, o município pode usar sistema de custos próprio, desde que a contratação não envolva recurso da União (art. 23, § 3º).
Onde a prefeitura publica as licitações?
No Portal Nacional de Contratações Públicas, o PNCP, onde a divulgação dos atos da lei é centralizada e obrigatória (Lei 14.133/2021, art. 174, I), e no sítio eletrônico oficial do município. O edital indica a plataforma da sessão.
Os municípios com até 20 mil habitantes receberam prazo de seis anos, contado da publicação da lei em 1º de abril de 2021, para cumprir a licitação eletrônica e as regras de divulgação em sítio oficial (art. 176).
Enquanto não adotam o PNCP, publicam no diário oficial e mantêm a versão física dos documentos nas repartições (art. 176, parágrafo único). Em cidade pequena, o diário oficial do município entra na leitura.
Como saber o que a prefeitura vai contratar?
Pelo plano de contratações anual, quando o município elabora o seu. A lei permite que cada ente faça o plano a partir das demandas dos órgãos (Lei 14.133/2021, art. 12, VII) e manda divulgá-lo em sítio eletrônico oficial (art. 12, § 1º).
O PNCP também reúne os planos de contratação anuais (art. 174, § 2º, I).
Ler o plano é preparar a empresa antes de a contratação sair, sempre pelos canais públicos e sem contato privilegiado com quem decide a compra.
Como saber se a prefeitura tem dinheiro para pagar o contrato?
Pela fonte de recurso. Nenhuma contratação pode ser feita sem a indicação dos créditos orçamentários que pagam as parcelas do ano (Lei 14.133/2021, art. 150), e o edital ou o termo de referência traz a cláusula da dotação.
Recurso vinculado a uma finalidade só atende o objeto daquela vinculação (Lei Complementar 101/2000, art. 8º, parágrafo único).
Depois do contrato, o município paga pela ordem cronológica de cada fonte e publica essa ordem todo mês (Lei 14.133/2021, art. 141, § 3º).
Empresa de outra cidade pode participar?
Pode. A lei proíbe ao agente público prever preferência ou distinção pela sede ou pelo domicílio do licitante, ressalvados os casos previstos em lei (Lei 14.133/2021, art. 9º, I, b).
Um desses casos é a prioridade que o edital pode dar, com justificativa, à microempresa e à empresa de pequeno porte sediadas no local ou na região, até 10% do melhor preço válido (Lei Complementar 123/2006, art. 48, § 3º).
Na prática, quem decide é o raio de entrega. A empresa precisa atender aquele órgão no prazo e no custo que o contrato pede.
Micro e pequena empresa têm vantagem na licitação da prefeitura?
Têm, nos limites da lei. A Lei 14.133/2021 aplica às licitações os arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 (art. 4º).
Entre eles estão os itens de até R$ 80 mil reservados a microempresa e empresa de pequeno porte (art. 48, I), a cota de até 25% nos bens divisíveis (art. 48, III) e a preferência de desempate (arts. 44 e 45).
O benefício não vale para o item cujo valor estimado passa da receita bruta máxima da empresa de pequeno porte (Lei 14.133/2021, art. 4º, § 1º).
Como participar de licitação de prefeitura, passo a passo?
Escolhendo os municípios pelo raio e lendo cada um antes do edital.
- Liste os municípios do raio em que a empresa entrega no prazo e no custo.
- Acompanhe o PNCP, o sítio oficial e, nas cidades pequenas, o diário oficial de cada um.
- Leia o plano de contratações anual dos municípios que publicam o seu.
- Organize a habilitação e o cadastro antes do edital. O assunto está em habilitação e SICAF.
- Em cada edital, leia o objeto, a habilitação exigida e a cláusula da dotação dentro do prazo de impugnação.
- Dispute, execute e acompanhe a ordem cronológica de pagamento do município.
Para a regra geral de quem está começando, veja vender para o governo.
Esta página explica a regra geral da lei e não é parecer individual. Caso com mais camadas pede análise individual. Leia o aviso jurídico.
O que costumam perguntar sobre licitação de prefeitura.
Como participar de licitações de prefeituras?
A empresa organiza a habilitação, faz o cadastro na plataforma indicada pelo edital e acompanha o que cada município publica no PNCP e no sítio oficial.
Antes da disputa, lê o objeto, a habilitação exigida e a cláusula da dotação. A regra é a da Lei 14.133/2021, que vale também para os municípios (art. 1º).
Onde vejo as licitações da prefeitura?
No Portal Nacional de Contratações Públicas, o PNCP (Lei 14.133/2021, art. 174), e no sítio eletrônico oficial do município. Nos municípios com até 20 mil habitantes que ainda não adotaram o PNCP, a publicação sai no diário oficial (art. 176, parágrafo único).
Empresa de fora do município pode vender para a prefeitura?
Pode. A lei proíbe preferência ou distinção pela sede ou pelo domicílio do licitante, ressalvados os casos previstos em lei (Lei 14.133/2021, art. 9º, I, b), como a prioridade justificada à micro e pequena empresa local ou regional, até 10% do melhor preço válido (Lei Complementar 123/2006, art. 48, § 3º).
Como sei se a prefeitura tem dinheiro para o contrato?
Pela cláusula da dotação do edital ou do termo de referência. Nenhuma contratação pode ser feita sem a indicação dos créditos orçamentários (Lei 14.133/2021, art. 150).
A prefeitura paga pela ordem de chegada?
Paga pela ordem cronológica de cada fonte de recurso, separada em fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e obras, e publica essa ordem todo mês na internet (Lei 14.133/2021, art. 141, caput e § 3º).
A ordem só pode mudar nos casos da lei, com justificativa prévia (art. 141, § 1º).